TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.008452-7/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007

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00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.008452-7/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JOSE GUIDO GUILLEN PENA

ADVOGADO : Joel Fernando Goncalves

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU

EMENTA

APREENSÃO DE VEÍCULO. PENA DE PERDIMENTO.

A pena de perdimento de veículo, utilizado em descaminho somente é aplicada se demonstrada a responsabilidade do proprietário na

prática do ilícito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.02.008452-7/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-02-008452-7-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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