TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.032604-9/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007

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00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.032604-9/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : PRODUTORA DE CAL COLOMBO LTDA/

ADVOGADO : Adriano Daleffe e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 05A VF DE CURITIBA

EMENTA

PIS. COFINS . ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Os encargos tributários integram a receita bruta e o faturamento da empresa. Seus valores são incluídos no preço da mercadoria ou

no valor final da prestação do serviço. Por isso, são receitas próprias da contribuinte, não podendo ser eluídos do cálculo do

PIS/COFINS, que têm, justamente, a receita bruta/faturamento como sua base de cálculo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.032604-9/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-032604-9-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 02 jul. 2025
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