TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.020336-5/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.020336-5/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : PORTOFINO ENG/ E EMPREENDIMENTOS LTDA/ e outro

ADVOGADO : Alceu Rodrigues Chaves e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão prolatada no julgamento do Rext 357950/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, sessão

realizada no dia 09.11.2005, rematou a controvérsia declarando a inconstitucionalidade do alargamento da definição de faturamento

como base de cálculo do PIS e da COFINS promovida pelo §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98

2. Apelação e remessa oficial desprovidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.020336-5/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-020336-5-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 24 jun. 2026
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