TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.034742-1/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/31/2007

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00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.034742-1/PR

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

APELANTE : RH CENTER LTDA/ e outro

ADVOGADO : Alessandra Schuta e outro

APELANTE : RH CENTER TRABALHO TEMPORARIO LTDA/

ADVOGADO : Alessandra Schuta

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS – EMPRESA FORNECEDORA DE MÃO-DE-OBRA – BASE DE

CÁLCULO.

1 – Os valores referentes ao pagamento dos salários e respectivos encargos sociais, que são repassados pelas empresas tomadoras de

serviços, não constituem receita da empresa de trabalho temporário. São meras entradas, pertencentes a terceiros, que transitam

momentaneamente pela contabilidade da empresa, sem qualquer efeito patrimonial. Não sendo receitas, não integram a base de cálculo da COFINS e da contribuição para o PIS, mesmo que consideradas a conceituação de receita bruta contida no art. 3º da Lei

9.718/98 (AG nº 2003.04.01.059704-0, 2ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Des. Fed. João Surreaux Chagas).

2 – A empresa meramente fornecedora de mão-de-obra tem direito de recolher a COFINS e a contribuição para o PIS somente com

base nos valores recebidos a título de ta de administração.

3 – Não se tratando de empresa agenciadora de trabalho temporário, não há direito líquido e certo a ser protegido por mandado de

segurança.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação da parte autora e julgar prejudicado o apelo da União, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.034742-1/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-70-00-034742-1-pr-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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