TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.20.000176-0/RS, Relator Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein (convocada) , Julgado em 02/01/2008

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.20.000176-0/RS

RELATORA : Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein (convocada)

APELANTE : FATIMA DE MOURA FERREIRA e outros

ADVOGADO : Alfredo Bochi Brum

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. AUTONOMO. AUSENCIA

DE CONTRIBUIÇÕES. CUSTAS. HONORÁRIOS.

1. Hipótese em que não restou comprovada a condição de segurado da Previdência Social do de cujus.

2. A lei previdenciária brasileira atribui a condição de segurado obrigatório ao autônomo. Contudo, não se pode perder de vista que o

autônomo somente mantém a qualidade de segurado por iniciativa própria. Isso porque o recolhimento da contribuição, no caso

desses segurados, é de sua responsabilidade, e não de um terceiro, o que não se pode dizer do segurado obrigatório empregado, por

emplo.

3. Mantido as custas e os honorários advocatícios conforme fios na sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.20.000176-0/RS, Relator Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein (convocada) , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2007-71-20-000176-0-rs-relator-juiza-federal-maria-isabel-pezzi-klein-convocada-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 10 mar. 2026
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