TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.07.002492-0/SC, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 02/07/2008

—————————————————————-

00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.07.002492-0/SC

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ARAILDO ANTUNES DOS SANTOS

ADVOGADO : Fabiano Fretta da Rosa

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREV, JEF CRIMINAL E PREV DE TUBARÃO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO.

1. Os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que reunidos os requisitos necesários à obtenção do

beneficio. Precedentes jurisprudenciais.

2. Tendo a parte autora preenchido os requisitos para a aposentadoria antes do advento da Lei nº 7.789/89, tem direito adquirido ao

cálculo da RMI tomando-se por base o teto de 20 salários mínimos.

3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação da revisão do benefício, a ser efetivada em 45 dias,

nos termos do art. 461 do CPC.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do acórdão no
tocante à implantação da revisão do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.07.002492-0/SC, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-72-07-002492-0-sc-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 20 mar. 2026
Sair da versão mobile