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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.17.003450-7/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 5A REGIAO/RS
ADVOGADO : Monica Melchiades Soares e outros
APELADO : ERVATEIRA REI VERDE LTDA/
ADVOGADO : Luiz Fernando Sponchiado e outro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. ATIVIDADE-BÁSICA DA EMPRESA. INDUSTRIALIZAÇÃO
E COMERCIALIZAÇÃO DE ERVA-MATE. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA -ART. DESNECESSIDADE.
Tendo a empresa como atividade básica a industrialização e comercialização de erva-mate, não está obrigada à contratação de
responsável técnico químico.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.