TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.000821-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.000821-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELANTE : JOAO CARLOS NOGUEIRA SEIFRIZ

ADVOGADO : Ricardo de Biasi Amaral

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO.

RAZOABILIDADE.

– Os transtornos decorrentes de inquérito policial para a investigação de crime e inscrição em dívida ativa, por débito inexistente,

extrapolam o mero dissabor cotidiano, configurando dano moral passível de indenização.

– Pela impossibilidade de retorno ao status quo ante, a reparação do dano moral deve ter cunho compensatório e, ainda, para

desestimular novas condutas danosas, pedagógico, sempre tendo por base o princípio da razoabilidade, a fim de evitar o

enriquecimento sem causa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar provimento ao recurso adesivo, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.000821-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-71-01-000821-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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