TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.11.002423-2/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

—————————————————————-

00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.11.002423-2/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : CONSTRUTORA E URBANIZADORA RECH LTDA/

ADVOGADO : Cesar Alendre Moresco

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RAZÕES RECURSAIS DIVORCIADAS DO DECISUM MONOCRÁTICO. APELAÇÃO

NÃO CONHECIDA EM PARTE. NULIDADE DA CDA. NÃO COMPROVAÇÃO.

1. Estando as razões recursais divorciadas da decisão singular, não há como ser conhecida a apelação interposta pela parte

embargante, vez que necessária, além da manifestação de inconformismo contra tal decisão, caracterizada pela interposição da

apelação, a efetiva impugnação aos fundamentos da sentença prolatada.

2. A dívida ativa regularmente inscrita é dotada de presunção juris tantum de certeza e liquidez, só podendo ser afastada por prova

inequívoca.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação, e, nesse limite, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.11.002423-2/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2005-71-11-002423-2-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 21 out. 2026
Sair da versão mobile