TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.041213-4/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.041213-4/RS

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : JOSE PARIZOTTO BEE

ADVOGADO : Rodrigo Krause e outros

APELADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

EMENTA

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. RESGATE DE TÍTULO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.

DECRETO N.º 20.910/32.

O prazo prescricional para reivindicar qualquer direito relativo ao empréstimo compulsório de energia elétrica é de cinco anos,

previsto no Decreto nº 20.910/32. Para o resgate das apólices relativas ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia

elétrica emitidas em 1974, a contagem do prazo prescricional de cinco anos só se inicia após vinte anos a partir da aquisição

compulsória das obrigações emitidas em favor do contribuinte (Decreto-lei 1.512/76, art. 2º). Considerando a data do ajuizamento da

ação, 28 de novembro de 2005, o resgate pleiteado foi abarcado pela prescrição em 1999.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.041213-4/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2005-71-00-041213-4-rs-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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