TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.036265-2/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.036265-2/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ILE KOLLING

ADVOGADO : Jackson Luiz Spellmeier

EMENTA

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA QUALQUER TRABALHO. PERÍCIA

JUDICIAL.

É devida a aposentadoria por invalidez, quando a perícia judicial conclui que há incapacidade total e definitiva para qualquer tipo de

trabalho.

CUSTAS JUDICIAIS. JUSTIÇA ESTADUAL DE SANTA CATARINA.

Nas ações previdenciárias ajuizadas na Justiça Estadual de Santa Catarina, as custas processuais são devidas pela metade, a teor do

disposto no parágrafo único do artigo 33 da Lei Complementar 156, de 15/05/1997, com a nova redação dada pela Lei

Complementar 161, de 23/12/1997, ambas desse Estado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial e negar provimento à apelação do INSS, e determinar o
cumprimento imediato do presente acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.036265-2/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2005-04-01-036265-2-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025
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