TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.05.007052-5/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.05.007052-5/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : BENTA NADIR FACHINI

ADVOGADO : Horst Wirth e outros

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE BLUMENAU

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO REQUERIDA ANTES DO ADVENTO DA EC 20/98.

CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO E RURAL. COMPROVAÇÃO.

1. O tempo de serviço urbano e rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Comprovadas as atividades urbanas e rurais, a serem acrescidas ao tempo reconhecido pelo INSS, tem a segurada direito à

concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço integral, desde a data do requerimento administrativo, formulado

antes do advento da EC 20/98.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, dar provimento à apelação da
autora e determinar a imediata implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.05.007052-5/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2001-72-05-007052-5-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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