TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.033446-4/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.033446-4/RS

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA LUIZA DA COSTA

ADVOGADO : Celso Sperry Junior

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE PRESTADA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. PROFESSOR. POSSIBILIDADE DE

CONVERSÃO. EC 18/81.

1. Ao trabalho realizado como professor no período pretérito à EC 18/81 é devida a conversão do respectivo tempo de serviço para

comum, mediante a utilização do fator multiplicador 1,20, por tratar-se de trabalhadora do sexo feminino.

2. Comprovado o ercício da atividade especial tem a autora o direito à revisão da renda mensal inicial de seu benefício de

aposentadoria por tempo de serviço para 82% do salário-de-benefício, a contar da data do requerimento administrativo.

3. Em face da sucumbência recírpoca, deve o INSS pagar os honorários advocatícios fios em 10% sobre o valor das parcelas

vencidas até a sentença, e a parte autora no valor de R$ 380,00, admitida a compensação, e suspensa a exigibilidade em relação à

parte autora em razão do reconhecimento ao direito à assistência judiciária gratuita.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e a remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.033446-4/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2001-71-00-033446-4-rs-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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