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00014 AGRAVO LEGAL EM AI Nº 2007.04.00.042038-0/RS
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : DECISÃO DE FL. 15
INTERESSADO : GRAFICA MASSOCHIN LTDA/
ADVOGADO : Sergio Holstak e outro
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
1. A recorrente não juntou ao agravo cópia da certidão de intimação da decisão atacada, peça obrigatória na formação do
instrumento, a teor do art. 525, I, impedindo a verificação da sua tempestividade.
2. A falta de tal documento impõe o não-conhecimento do recurso, porquanto deveria a agravante ter aparelhado corretamente o
instrumento do agravo com todas as peças obrigatórias no momento da interposição do recurso nesta Corte, não podendo ser sanadas
quaisquer insuficiências nesta oportunidade.
3. Agravo legal improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.