TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO LEGAL EM AI Nº 2007.04.00.042038-0/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/22/2008

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00014 AGRAVO LEGAL EM AI Nº 2007.04.00.042038-0/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : DECISÃO DE FL. 15

INTERESSADO : GRAFICA MASSOCHIN LTDA/

ADVOGADO : Sergio Holstak e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.

1. A recorrente não juntou ao agravo cópia da certidão de intimação da decisão atacada, peça obrigatória na formação do

instrumento, a teor do art. 525, I, impedindo a verificação da sua tempestividade.

2. A falta de tal documento impõe o não-conhecimento do recurso, porquanto deveria a agravante ter aparelhado corretamente o

instrumento do agravo com todas as peças obrigatórias no momento da interposição do recurso nesta Corte, não podendo ser sanadas

quaisquer insuficiências nesta oportunidade.

3. Agravo legal improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO LEGAL EM AI Nº 2007.04.00.042038-0/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-legal-em-ai-no-2007-04-00-042038-0-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025
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