TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023741-9/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/16/2007

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00014 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023741-9/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE :

CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –

CRF/RS

ADVOGADO : Rafael Figueiredo Rosa e outros

AGRAVADO : SOUZA E AVILA LTDA/

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.

INFORMAÇÕES SOBRE O ENDEREÇO DO DEVEDOR. ÔNUS DO CREDOR. BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS.

NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.

1. Não cabe ao Judiciário diligenciar no sentido de obter informações sobre o devedor, sendo a localização do devedor e de seus

bens, em princípio, ônus do eqüente.

2. Para que se possa solicitar, em caráter epcional, ao Poder Judiciário, a realização de diligências para a localização de bens

pass´vieis de penhora, deve o credor demonstrar que esgotou todos meios ao seu alcance.

3. Inviável transferir-se a terceiros as prerrogativas do juízo, de acesso a bancos de dados restritos, para a instrução de processos em

curso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023741-9/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023741-9-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 19 mar. 2026
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