TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021836-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 12/12/2007

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00014 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021836-0/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ILGA FOSCH e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS

MORATÓRIOS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA.

1. Recentemente, o Pretório Elso assentou que não vencem juros moratórios entre a data da expedição do precatório e o efetivo

pagamento, calcado na premissa de que a Fazenda Pública não incorre em mora no período (RE nº 298.616/SP, DJ de 08.11.2002).

2. Na hipótese dos presentes autos, o título eutivo ordena expressamente que os juros moratórios sejam calculados até o depósito

da integralidade da dívida. Destarte, preclusa a discussão acerca dos critérios de cálculo, a conta de atualização não poderia desses

destoar sequer por superveniência de nova legislação, quanto mais ao fundamento de nova orientação jurisprudencial sobre os juros

moratórios.

3. Determinada a incidência de juros até o depósito da integralidade da dívida, sob pena de afronta à coisa julgada.

4. A correção monetária deve ser apurada com base nos índices expressos no título judicial até a data da inscrição do precatório,

sendo que, no caso de omissão do título judicial, deve-se adotar o IGP-DI, desde maio/1996. Após a expedição e durante o período

de tramitação, que se encerra com o efetivo pagamento, deve ser aplicado o IPCA-E.

4. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021836-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021836-0-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 15 mar. 2026
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