TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037706-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037706-0/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : FUNDISUL FUNDICAO E METALURGIA S/A massa falida

ADVOGADO : Roberto Xavier Martins e outro

AGRAVADO : JOAO ANTONIO NEVES ALLEMAND e outro

ADVOGADO : Rosana Gomes da Silva Allemand

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 185 DO CTN. CONFIGURAÇÃO.

1. Restou configurada a fraude à eução, pois o único bem capaz de garantir o débito foi alienado após a citação do eutado.

2. O instituto da fraude à eução despega-se do consilium fraudis.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037706-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037706-0-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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