TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037130-6/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037130-6/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE :

CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –

CRF/RS

ADVOGADO : Rafael Figueiredo Rosa e outros

AGRAVADO : TEOBALDO VON WURMB

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DESPROVIMENTO.

O agravo de instrumento deve ser instruído não só com as peças obrigatórias, mas também com as necessárias à correta apreciação

da controvérsia, nos termos do art. 525, II, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037130-6/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037130-6-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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