TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022928-9/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/30/2007

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022928-9/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

AGRAVANTE : FLORENCIO FIGUEIRA DE BORBA

ADVOGADO : Airton Tadeu Forbrig e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Renato Reschke

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

DEPÓSITO EFETUADO. RETIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os saques correspondentes a precatórios de natureza alimentícia e a requisições de pequeno valor serão feitos independentemente

de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários.

2. Ausente pedido específico para que a RPV fosse expedida em nome de um dos procuradores atuantes no feito e, quando

cientificado de sua expedição, nada tendo sido requerido, caracterizada a preclusão da oportunidade de insurgência relativamente aos

dados constantes do requisitório enviado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022928-9/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-022928-9-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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