TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.054136-0/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/22/2008

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.054136-0/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ESQUADRIFER IND/ E COM/ DE ESQUADRIAS METALICAS LTDA/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADJUDICAÇÃO. RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Com a assinatura do auto, a adjudicação reputa-se perfeita e acabada, ou seja, com esse ato, os bens saem da esfera de propriedade

do eutado para ingressar no patrimônio do eqüente.

2. A adjudicação é irretratável, mas o seu desfazimento pode ser pleiteado em ação própria: a ação anulatória.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.054136-0/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-054136-0-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-22-2008/ Acesso em: 11 jul. 2026
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