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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.054136-0/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : ESQUADRIFER IND/ E COM/ DE ESQUADRIAS METALICAS LTDA/
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADJUDICAÇÃO. RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Com a assinatura do auto, a adjudicação reputa-se perfeita e acabada, ou seja, com esse ato, os bens saem da esfera de propriedade
do eutado para ingressar no patrimônio do eqüente.
2. A adjudicação é irretratável, mas o seu desfazimento pode ser pleiteado em ação própria: a ação anulatória.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.
