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00014 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.047870-4/PR
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
REL. ACÓRDÃO : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
AUTOR : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN
ADVOGADO : Liliane Maria Busato Batista e outros
REU : EMIL ALVES SERVILHA e outros
ADVOGADO : Leocimary Toledo Staut
REU : VIRGINIA PINEDA HOMET
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO ART. 128. ART. 140 DO CPC.
Viola os arts. 128 e 140 do CPC a sentença proferida fora dos limites do requerido pela parte autora, sendo portanto procedente a
ação rescisória de tal julgado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, julgar procedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 25 / 2562
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.
