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00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.002161-7/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
PARTE AUTORA : JOAO MANOEL VIEIRA FILHO
ADVOGADO : Cesar Pereira Lima Lopes e outros
PARTE RE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 07A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. APROVAÇÃO EM CURSO DE
FORMAÇÃO. NOMEAÇÃO. CONCORDÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO.
Tendo a Administração Pública se manifestado positivamente em favor da nomeação e posse daqueles candidatos que lograram
aprovação no Curso de Formação, não se vislumbra óbice à pretensão do autor.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.