TRF4

TRF4, 00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.00.028921-6/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/26/2007

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00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.00.028921-6/RS

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

PARTE AUTORA : NOEMY DA COSTA CAMARGO

ADVOGADO : Fabio de Oliveira Rossol

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 02/TRF-4ª REGIÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA LEI 8.213/91.

Aplica-se a Súmula nº 02 deste Tribunal aos benefícios concedidos após a edição da Lei nº 6.423/77 e anteriormente à Lei 8.213/91,

assim como o artigo 58 do ADCT na nova RMI, que resultou modificada em face da revisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.00.028921-6/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-71-00-028921-6-rs-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 20 mar. 2026
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