TRF4

TRF4, 00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.71.00.011461-0/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007

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00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.71.00.011461-0/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

PARTE AUTORA : JOSE GAITKOSKI

ADVOGADO : Ezio da Silva Elizeu e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE

SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO. REVISÃO DO BENEFÍCIO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Comprovado o ercício de atividade rural, o qual deve ser acrescido ao tempo reconhecido pelo INSS, tem o segurado direito à

revisão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.71.00.011461-0/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-remessa-ex-officio-em-ac-no-2001-71-00-011461-0-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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