—————————————————————-
00013 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2003.04.01.045921-3/SC
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : JOSE SANTOS SALLA
ADVOGADO : Sandro Roberto Maciel
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. LABOR RURAL E ESPECIAL.
SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE.
Constatada a ocorrência de julgamento extra petita, impõe-se a decretação de nulidade do decisum, para que nova sentença seja
proferida, nos termos do pedido inicial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver a questão de ordem ora formulada para anular a sentença, a fim de que o juízo singular emine a
lide nos termos do pedido inicial, restando prejudicado o eme do apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.
