TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.01.002098-4/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 10/26/2007

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00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.01.002098-4/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : JOAO MEDEIROS PERES e outro

ADVOGADO : Leandro de Azevedo Bemvenuti e outros

EMBARGANTE : TIAGO AFONSO PERES

ADVOGADO : Rafael Tremper Leonetti

EMBARGADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

PROCURADOR : Joaquim Paulo Garcia Godinho

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. RETIFICAÇÃO DO CABEÇALHO. PARTE EMBARGANTE. PARTE INTERESSADA.

Deve-se suscitar questão de ordem para retificar os cabeçalhos do Relatório, Voto e Acórdão dos Embargos de Declaração em

EIAC, constando como embargante a UNIÃO FEDERAL e como interessado a FURG.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.01.002098-4/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-01-002098-4-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 09 out. 2025
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