TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.02.002350-4/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/19/2007

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00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.02.002350-4/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Roberto Porto e outro

EMBARGADO : THEOBALDO DREIFKE e outros

ADVOGADO : Andre Luiz Arantes Scheidt

EMENTA

ADMNISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. VALIDADE DOS TÍTULOS DOS EXPROPRIADOS. DISCUSSSÃO ACERCA DO

DOMÍNIO.

Seja porque o debate acerca da propriedade dos imóveis indicados à desapropriação e da validade dos respectivos títulos não pode

ser travado nos domínios da ação expropriatória, seja porque a retitulação não inibe o direito à indenização justa propugnada na

regra constitucional, têm os expropriados/apelantes direito à indenização pela desapropriação de seus imóveis.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, rejeitar a questão de ordem suscitada e, no mérito, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes
nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.02.002350-4/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-72-02-002350-4-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 25 jun. 2026
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