TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021616-7/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021616-7/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : VALDIR DE QUADROS e outros

ADVOGADO : Clodomiro Pereira Marques

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 CPC. REJEIÇÃO. MULTA. ART. 538, § ÚNICO DO CPC. As razões aduzidas nos

embargos declaratórios não apontam qualquer omissão, contradição ou obscuridade, na forma do art. 535 do CPC, possuindo tão

somente caráter infringente, passível de ser manejado apenas no recurso cabível, razão pela qual deve ser rejeitado. Os fundamentos

adotados pelo acórdão foram os únicos necessários e suficientes ao deslinde da demanda. Tratando-se de embargos manifestamente

protelatórios, porque sequer para fins de prequestionamento se prestam, aplico ao embargante multa de 1% sobre o valor atualizado

da causa, nos termos do § único do art. 538 do CPC

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021616-7/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-00-021616-7-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 07 jul. 2026
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