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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.08.001440-5/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : MEGA QUIMICA IND/ E COM/ DE PROD QUIMICOS LTDA/
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FALTA DOS SEUS REQUISITOS.
Ausentes omissão, contradição ou obscuridade, é de rejeitar os embargos de declaração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.