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00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.07.000693-2/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : ALOYSIO GRINGS
ADVOGADO : Josue Drechsler
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PAES. EXCLUSÃO. INADIMPLEMENTO. ALOCAÇÃO DE PAGAMENTO PELO FISCO – INVIABILIDADE.
DIFERENÇA ÍNFIMA DE VALORES.
A imputação do pagamento pelo Fisco realizada com fundamento no art. 163 do CTN é restrita às situações em que o contribuinte
dei de indicar o tributo e a competência devidos.
O procedimento da Administração de desconsiderar as informações do contribuinte para alocar os valores pagos em outras
competências não tem amparo legal.
O inadimplemento parcial por valor ínfimo, que não corresponde sequer a 10% do valor da parcela, não pode ser considerado apto à
elusão do PAES.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.