TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.07.000693-2/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.07.000693-2/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : ALOYSIO GRINGS

ADVOGADO : Josue Drechsler

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PAES. EXCLUSÃO. INADIMPLEMENTO. ALOCAÇÃO DE PAGAMENTO PELO FISCO – INVIABILIDADE.

DIFERENÇA ÍNFIMA DE VALORES.

A imputação do pagamento pelo Fisco realizada com fundamento no art. 163 do CTN é restrita às situações em que o contribuinte

dei de indicar o tributo e a competência devidos.

O procedimento da Administração de desconsiderar as informações do contribuinte para alocar os valores pagos em outras

competências não tem amparo legal.

O inadimplemento parcial por valor ínfimo, que não corresponde sequer a 10% do valor da parcela, não pode ser considerado apto à

elusão do PAES.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.07.000693-2/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-71-07-000693-2-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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