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00013 APELAÇÃO CÍVEL NO HABEAS DATA Nº 2004.71.00.015018-4/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : Airton Tadeu Forbrig e outros
APELADO : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS
ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. TUTELA DE INTERESSES PERSONALÍSSIMOS. PEDIDO DE INFORMAÇÕES
REFERENTES À ANUIDADES DEVIDAS AO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. SINDICATO.
ILEGITIMIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. O habeas data visa tutelar a esfera de intimidade do indivíduo (Resp nº 781.969/RJ – DJU de 31.05.2007), não se prestando para a
obtenção de informações referentes a anuidades devidas e pagas por profissionais registrados no Conselho Regional de
Administração.
2. Ausente a legitimidade do sindicato dos administradores para pleitear, em nome próprio, direito personalíssimo de seus afiliados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.