TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010149-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

—————————————————————-

00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010149-5/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ISACAL IND/ DE CALCADOS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Pedro Edwin Kuwer

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. LEI 11.033/2004. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. CTN, ART. 156, V. INTIMAÇÃO DO FISCO. CONTRIBUIÇÕES PARA A

SEGURIDADE SOCIAL.

1. Suspenso o processo pelo Juízo da eução, suspende-se o curso da prescrição. Entretanto, conclui-se que a suspensão não pode

ser indefinida, cotejando-se o art. 40 da LEF com o art. 174 do CTN, sob pena de instituir hipótese de imprescritibilidade não

prevista em lei.

2. A prescrição é matéria de ordem pública e modalidade de extinção do crédito tributário prevista no art. 156, V, do CTN e pode ser

declarada de ofício, pelo juiz, mesmo quando se trate de direitos patrimoniais, com permissivo na nova redação do art. 219, § 5º, do

CPC, dada pela Lei nº 11.280, de 16-02-2006.

3. A competência da eção está compreendida no período de vigência da EC 08/77, quando afastada a natureza tributária das

contribuições previdenciárias e prescrição submetia-se ao prazo trintenário.

5. Não configurada a prescrição intercorrente.

6. Apelação e remessa oficial providas, para determinar o regular prosseguimento da eução fiscal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010149-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2007-71-99-010149-5-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile