TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008429-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008429-1/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JOSE PAULO MUSSIO E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Gilberto Luiz Dacroce e outro

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO. ALOCAÇÃO DE PAGAMENTO.

NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE.

A ausência de notificação do contribuinte acerca da utilização de seu pagamento para a quitação de dívidas mais antigas caracteriza

ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, eivando de nulidade o processo administrativo fiscal e impondo a extinção da

Certidão de Dívida Ativa que deu origem à eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido da embargante e ao apelo da União, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008429-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2007-71-99-008429-1-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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