TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008040-6/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008040-6/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : GRANJA TRES PINHEIROS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Sergio Menegaz

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE LAGOA VERMELHA/RS

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. LEGITIMIDADE DA CEF PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA

EXECUÇÃO. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. MASSA FALIDA. JUROS. ENCARGO LEGAL DO §4º DO

ART. 2º da LEI nº 8.844/94

Nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 8.844 /94, o último com a redação dada pela Lei nº 9.467, a CEF possui legitimidade

concorrente para promover a cobrança de débitos fundiários, na qualidade de agente operadora do FGTS, afastando-se com isso a

argüição de ilegitimidade ativa da CEF.

A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, só elidida por prova irrefutável que, no caso, não foi produzida

pela agravante, portanto inexiste violação ao art. 2º, § 5º, da Lei de Eução Fiscal.

São inexigíveis da massa falida a multa moratória e os juros de mora devidos após a decretação da quebra, salvo, quanto a estes

últimos, se o ativo da massa comportar. Contudo, tais valores devem permanecer na CDA para viabilizar eventual redirecionamento,

caso a falência seja fraudulenta.

Na eução fiscal promovida pelo FGTS incide o encargo legal no percentual de 10% sobre o valor do débito em cobrança,

previsto no parágrafo 4º do art. 2º da Lei nº 8.844 /94, na redação dada pela Lei nº 9.964/00, que substitui, nos embargos, a

condenação do devedor em honorários advocatícios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do agravo retido para negar-lhe provimento, negar provimento ao apelo e não conhecer da
remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008040-6/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2007-71-99-008040-6-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 02 jul. 2025
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