TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.005326-6/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 10/25/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.005326-6/PR

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : JOSE MARIO ESTEVAO

ADVOGADO : Antonio Saonetti

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETOS DAS ECS NºS 20/98 E 41/03. APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS

DEFERIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

Limitada a renda mensal, quando do deferimento do benefício, ao teto então vigente, e devidamente reajustada nos termos da

legislação previdenciária, inexiste direito adquirido à reposição automática da renda mensal por força dos novos tetos das Ecs nºs

20/98 e 41/03, porquanto incabível que o segurado siga calculando, após o deferimento do benefício, qual seria sua renda mensal

caso esta não houvesse sido tolhida pelo valor-teto e busque, quando das majorações deste, a implantação de novos valores a título

de salário-de-benefício, em claro descumprimento às regras de reajuste legalmente impostas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.005326-6/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-70-03-005326-6-pr-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 02 jul. 2025
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