TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.031915-8/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.031915-8/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : ADRIANO DE PAULA SILVA

ADVOGADO : Leonardo Krieger Remedi

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

PROCURADOR : Karin Rodrigues Koetz

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA. CURSO DE MEDICINA REALIZADO NA BOLÍVIA. PARECER DE

EQUIVALÊNCIA DE 75%. NECESSIDADE DE EXAME, PROVA, DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1. O reconhecimento de equivalência de 75% do currículo do curso estrangeiro não implica no reconhecimento de equivalência

plena ou correspondência do curso, não dispensando o diplomado da prova de conhecimentos específicos se a Comissão entender

persistirem dúvidas sobre sua capacitação.

2. Apelo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.031915-8/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2005-71-00-031915-8-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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