TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.033803-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/30/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.033803-0/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : MARINE CARMEN FINK

ADVOGADO : Ademir Jose Frohlich e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. PROVA PERICIAL.

1. Nas ações em que se objetiva benefício de auxílio-doença, o julgador firma seu convencimento, via de regra, com base na prova

pericial.

2. Hipótese em que não restou comprovada incapacidade da autora para o trabalho.

3. Suprida a omissão quanto aos honorários periciais, condenando-se a autora ao pagamento do valor fio em R$ 200,00 (duzentos

reais), de acordo com o disposto na Resolução nº 281/2002 do Conselho da Justiça Federal, suspensa a exigibilidade, face à

concessão da AJG.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir de ofício omissão da sentença, para fir os honorários periciais, e negar provimento à apelação,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.033803-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2005-04-01-033803-0-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 09 out. 2025
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