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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.033803-0/RS
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
APELANTE : MARINE CARMEN FINK
ADVOGADO : Ademir Jose Frohlich e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. PROVA PERICIAL.
1. Nas ações em que se objetiva benefício de auxílio-doença, o julgador firma seu convencimento, via de regra, com base na prova
pericial.
2. Hipótese em que não restou comprovada incapacidade da autora para o trabalho.
3. Suprida a omissão quanto aos honorários periciais, condenando-se a autora ao pagamento do valor fio em R$ 200,00 (duzentos
reais), de acordo com o disposto na Resolução nº 281/2002 do Conselho da Justiça Federal, suspensa a exigibilidade, face à
concessão da AJG.
4. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir de ofício omissão da sentença, para fir os honorários periciais, e negar provimento à apelação,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.