TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.035385-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.035385-0/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : EDUARDO PYHUS

ADVOGADO : Mauro Renato de Souza Appel

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. TERMO DE ADESÃO AO ACORDO PREVISTO NA LC Nº 110/01.

VALIDADE.

1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 418.918-6/RJ, sob a relatoria da Ministra Ellen

Gracie, proclamou a validade do termo de adesão previsto na LC nº 110/01, assentando que o vício na manifestação de vontade do

titular da conta vinculada do FGTS há de estar devidamente provado, não cabendo presumi-lo.

2. A Súmula nº 1, de natureza vinculante, determina: “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem

ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído

pela Lei Complementar nº 110/2001.”

3. São válidas as transações extrajudiciais efetuadas com base na LC nº 110/01.

4. Sucumbência Invertida. Todavia suspensa a exigibilidade em virtude da concessão de AJG.

5. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.

6. Apelação Provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.035385-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2004-71-00-035385-0-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 13 mar. 2026
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