TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.08.002498-4/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.08.002498-4/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CESIN CALCADOS LTDA/ ME e outro – massa falida

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. REDIRECIONAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.

ART. 13 DA LEI Nº 8.620/93. ART. 135 DO CTN

1. O INSS inclui os nomes na CDA tão só com base no art. 13 da Lei nº 8.620/93, norma cuja inconstitucionalidade foi proclamada

pelo Pleno deste Regional.

2. A responsabilidade pessoal dos dirigentes de pessoas jurídicas, prevista no art. 135 do CTN, não é objetiva, exigindo a

configuração de alguma das hipóteses fáticas ali descritas.

3. A simples falência da empresa eutada e a insuficiência de bens da falida para satisfazer os débitos não compõem o suporte

fático da responsabilidade dos seus sócios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.08.002498-4/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-1997-71-08-002498-4-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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