TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039248-6/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008

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00013 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039248-6/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : RODI DECORACOES LTDA/

ADVOGADO : Carlos Duarte Junior e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO FISCAL. ELETROBRÁS. NOMEAÇÃO À PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os títulos emitidos pela Eletrobrás não apresentam liquidez, pairando dúvidas acerca de seu valor e, inclusive, de sua

exigibilidade (prescrição). Ademais, o título apresentado pela agravante não se subsume no inciso II do art. 11 da Lei 6.830/880, por

não possuir cotação em bolsa. E ainda que fosse possível enquadrá-lo no inciso VIII, a efetivação da penhora dependeria da

comprovação da inexistência de outros bens constantes dos incisos anteriores. Precedentes deste Tribunal e do STJ.

2. Agravo legal a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039248-6/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039248-6-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 24 dez. 2024
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