TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.026905-6/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008

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00013 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.026905-6/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRTE : IGNEZ AMERICA GONCALVES CAMILO e outro

ADVOGADO : Catanduva Serpa Sa

AGRDO : BANCO BANESTADO S/A

ADVOGADO : Antonio Carlos Gabriel e outros

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Elaine Garcia Monteiro Pereira e outros

AGRAVADO : Decisão de fls.

EMENTA

AGRAVO LEGAL. AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFICIENTEMENTE

INSTRUÍDO. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.

A decisão agravada é documento essencial aos autos do agravo de instrumento, não cabendo a juntada da certidão de publicação da

mesma como documento substituto, uma vez que por meio dessa última não é possível comprovar se a decisão agravada foi

transcrita integralmente. Assim sendo, evidencia-se a instrução deficiente do recurso, motivando a negativa de seguimento ao

mesmo, por deficientemente instruído.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.026905-6/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-inominado-legal-em-ai-no-2007-04-00-026905-6-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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