TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.027447-7/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008

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00013 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.027447-7/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AGRAVANTE : ROQUE PERGHER

ADVOGADO : Iracy da Silva Barboza e outro

AGRAVADO : Decisão de fls. 103-104

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDORES. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PRECEDENTES DO STF.

JUROS DE MORA. ARTIGO 1º- F DA LEI 9.494/97. CONSTITUCIONALIDADE.

1. Juros de mora em 6% ao ano: é constitucional o art. 1º -F da Lei nº 9.494/1997. Precedente do STF.

1.1. De resto, não há que se falar na incidência do art. 406 do Novo Código Civil brasileiro em detrimento da citada norma, haja

vista que esta, por ser norma especial deve prevalecer sobre norma geral, conforme regra de hermenêutica preconizada na Lei de

Introdução ao Código Civil. Precedentes do STJ.

1. 2. Ademais, com a argumentação apresentada na decisão pela constitucionalidade do art. 1º -F da Lei nº 9.494/1997 no RE nº

453.740/RJ o STF desautorizou também a interpretação legal anterior que fiva juros de mora em 12% ao ano às ações ajuizadas

anteriormente à vigência da MP 2.180-35/01.

2. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.027447-7/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-em-apelacao-civel-no-2006-71-00-027447-7-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025
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