TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039571-2/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039571-2/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : COML/ DE CONFECCOES BAGEMIA LTDA/ e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN-JUD. AUSÊNCIA DE BENS

PENHORÁVEIS. BENS DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.

O interesse patrimonial do credor não autoriza, em princípio, a atuação judicial, ordenando a quebra do sigilo bancário, na busca de

bens do eutado para a satisfação da dívida. A jurisprudência desta Corte, assim como do Egrégio Superior Tribunal de Justiça,

vem entendendo possível a utilização do sistema Bacen-Jud somente nos casos em que haja comprovação do esgotamento das

diligências extrajudiciais para o fim de localização de bens penhoráveis, ou ainda quando eventuais bens encontrados sejam de

difícil alienação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039571-2/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039571-2-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026
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