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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039571-2/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : COML/ DE CONFECCOES BAGEMIA LTDA/ e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN-JUD. AUSÊNCIA DE BENS
PENHORÁVEIS. BENS DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
O interesse patrimonial do credor não autoriza, em princípio, a atuação judicial, ordenando a quebra do sigilo bancário, na busca de
bens do eutado para a satisfação da dívida. A jurisprudência desta Corte, assim como do Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
vem entendendo possível a utilização do sistema Bacen-Jud somente nos casos em que haja comprovação do esgotamento das
diligências extrajudiciais para o fim de localização de bens penhoráveis, ou ainda quando eventuais bens encontrados sejam de
difícil alienação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
