TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039199-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039199-8/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : BTC BOELTER TECNICA E COML/ DE AUTOPECAS LTDA/

ADVOGADO : Andreia Minuzzi Faccin e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APRECIAÇÃO.

CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-CONFIGURAÇÃO.

1. A eção de pré-eutividade consagrou-se na doutrina e na jurisprudência como uma espécie epcional de defesa no

processo de eução – inclusive na eução fiscal -, mas com abrangência temática restrita.

2. Para admissão da eção, dispensando-se a garantia do juízo por meio de penhora dos bens da eutada, imprescindível que o

vício indicado desponte com tal evidência a ponto de justificar o seu conhecimento de ofício pelo magistrado.

3. In casu, os elementos trazidos nos autos são suficientes para a apreciação da eção de pré-eutividade apresentada,

independentemente de dilação probatória.

4. O fato de constar na CDA os dispositivos legais atinentes ao RIR/94 não caracteriza qualquer cerceamento de defesa do

contribuinte, pois referido regulamento nada mais é que a compilação de toda a legislação atinente ao imposto de renda da pessoa

jurídica.

5. Agravo de instrumento desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039199-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039199-8-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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