TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037583-0/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037583-0/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : CONSTRUTORA MORADA LTDA/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO – INADIMPLEMENTO

DE TRIBUTOS – DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.

1. A responsabilidade pessoal dos dirigentes de pessoas jurídicas, prevista no art. 135 do CTN, não é objetiva, exigindo a

configuração de alguma das hipóteses fáticas ali descritas, não cabendo o redirecionamento da eução contra eles com base no

simples inadimplemento de tributos.

2. A dissolução irregular da pessoa jurídica vem sendo admitida, pela jurisprudência, como fundamento da responsabilidade pessoal

do sócio-gerente que a administrava quando de sua extinção de fato.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037583-0/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037583-0-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 04 mar. 2026
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