TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037536-1/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037536-1/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : REFLEXO MALHAS LTDA/

ADVOGADO : Cristian Rodolfo Wackerhagen e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Lucas Gaspar Munhoz

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. EFEITO SUSPENSIVO.

Sendo relevantes os fundamentos dos embargos, e podendo a eução causar ao eutado grave dano de difícil reparação, o juiz,

atendendo a requerimento do embargante, poderá atribuir aos embargos efeito suspensivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037536-1/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037536-1-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 09 jul. 2026
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