TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027512-3/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007

—————————————————————-

00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027512-3/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : MUNICIPIO DE NOVA TRENTO/SC

ADVOGADO : Monica Regina Pereira Kienast e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO.

Inexistindo justificativa na decisão recorrida para que o processamento da eção de incompetência permaneça no aguardo da

instrução da ACP nº 2007.72.15.000973-3, deve ser dado prosseguimento ao feito.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027512-3/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027512-3-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026
Sair da versão mobile