TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007370-8/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007370-8/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : MITSUYO FUGIMOTO STONOGA e outros

ADVOGADO : Mitsuyo Fugimoto Stonoga

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. IRRF. LEI 7713/88. LEI 9.250/95. BIS IN IDEM.

RESTITUIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS. ERRO MATERIAL.

DECADÊNCIA. COISA JULGADA. DESOBEDIÊNCIA. REFAZIMENTO DO CÁLCULO.

1. A apresentação intempestiva dos embargos à eução pela União, mesmo que justificada pelo esso de trabalho, não afasta o

prazo recursal preclusivo previsto no CPC.

2. Todavia, a existência de erros materiais no cálculo de liquidação não pode prejudicar a Fazenda Pública, em face da

indisponibilidade de seus direitos e da defesa do interesse público.

3. Verificada a existência de erro material na conta de liquidação, o Juiz, na qualidade de condutor do processo, tem o dever-poder

de afastá-lo, podendo utilizar-se da Contadoria Judicial para apurar a estrita observância à coisa julgada, nos termos do art. 475-B, §

3º, do CPC.

4. Não cabe a incidência de juros de mora na atualização do indébito entre 1989 e 1995, somente admitido a partir de 01-01-1996,

pela Lei nº 9.250/96.

5. A actio nata é a data da percepção do primeiro benefício de aposentadoria complementar e, apesar do demonstrativo de cálculo

referir a decadência de parcelas pela coisa julgada, não as eluiu da conta de liquidação.

6. Agravo de instrumento parcialmente provido, para suspender a decisão que determinou a expedição de Requisição de Pagamento

pelos valores apresentados pelos eqüentes, em razão da existência de erro material nos cálculos de liquidação do julgado e

inobservância à coisa julgada.

ACÓRDÃO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 129 / 1166

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007370-8/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-007370-8-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-08-2008/ Acesso em: 11 jul. 2026
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