TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001491-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001491-1/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

AGRAVADO : CBL ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA/ e outros

ADVOGADO : Cesar Alendre Moresco e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. PRESCRIÇÃO.

1. A citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição também em relação ao sócio solidariamente responsável, consoante artigo

125, inciso III, do CTN.

2. Assim, a citação dos co-responsáveis deve ser promovida no lustro que sucede à citação da devedora principal, sob pena de

prescrição.

3. O interregno prescricional adotado é o do caput do artigo 174 do CTN, até mesmo porque o artigo 46 da Lei nº 8.212/91 teve sua

constitucionalidade afastada pela Corte Especial deste Tribunal (argüição de inconstitucionalidade no agravo de instrumento nº

2004.04.01.026097-8/RS).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001491-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-001491-1-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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