TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.012452-9/SC, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 12/14/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.012452-9/SC

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

AGRAVADO : ARGEU BERNARDINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Claiton Luis Bork e outros

EMENTA

TRANSAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO.

A transação é ato bilateral das partes e, portanto, dispensa a representação por advogado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.012452-9/SC, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-012452-9-sc-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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